O governo federal publicou na última quinta-feira (11/11/2021) o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.   A chamada “Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal” tem por objetivo simplificar e desburocratizar o entendimento das normas trabalhistas infralegais vigentes, para fins de efetivo cumprimento pelos trabalhadores e empresas. Conforme decreto, as normas regulamentadoras que foram revisadas tratam de temas como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, questões ligadas à fiscalização do trabalho, entre outras. Dentre as normas revisadas, muitas delas foram revogadas por não possuírem mais validade jurídica. A título exemplificativo, citamos as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho, que atualmente pode ser realizada por meio de programação digital, sem a necessidade de utilização de pontos manuais. O Decreto também prevê a revisão dos atos normativos infralegais a cada 2 anos, através da criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. O governo indica que a criação do programa tem por objetivo evitar a propagação de “normas autônomas e redundantes”.

Fonte:
1. https://lnkd.in/dBTERbH8
2. https://lnkd.in/dppjTf_T
Dra. Giovanna Gerandilha
Equipe Trabalhista do Magro Advogados