O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos, ou seja, que tenham potencial de causar danos ou apresentar riscos à saúde, segurança e ao meio ambiente, está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21 (“Nova Resolução”), que entrou em vigor em 1º de julho de 2021, revogando as Resoluções ANTT nº 5.232/16 e nº 5.848/2019. Desta forma, as empresas voltadas à logística de transporte envolvendo produtos perigosos, devem elaborar os contratos com base nas diretrizes desta Nova Resolução, inclusive para cobrar que as exigências normativas sejam seguidas, se resguardando contratualmente das penalidades legais, no caso de autuação da ANTT, pelo não cumprimento das obrigações. Ademais, a Resolução estabelece as condições do transporte, dos veículos e equipamentos, cargas e seu acondicionamento; documentação necessária para o transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades do expedidor, do contratante, do destinatário e do transportador; bem como a fiscalização realizada pela ANTT, as infrações e penalidades aplicáveis.
A Resolução ANTT nº 5.947/21, encontra-se disponível no site: https://lnkd.in/df6sm7KK
Dra. Fernanda de Souza Lima
Equipe de Contratos/M&A/Societário