Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, do Senado, que reabre o prazo de adesão pelas pessoas físicas e jurídicas (inclusive as que se encontram em recuperação judicial) ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   O novo Refis é um dos quatro eixos da chamada reforma tributária fatiada pelos comandos da Câmara e do Senado em abril, após decisão de Arthur Lira de dissolver a comissão especial da PEC 45/2019.   Caso aprovado pelo Plenário, o PL 4.728/20 garantirá o pagamento de dívidas com a União em relação a débitos tributários e não tributários na modalidade de parcelamento (PERT) beneficiado com descontos, a saber:   Pessoas Jurídicas: ·  De 65 a 90% de redução de juros e multas; e ·  De 70 a 100% de redução de encargos legais, inclusive honorários.   Pessoas Físicas: ·  65% de redução de juros e multas e 75% de redução de encargos legais, inclusive honorários.

Dra. Daniela Andrade

Equipe de Direito Tributário do Magro Advogados