“A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, no dia 16.12.2021, na reunião n° 1075/2021, a Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023, que integra o Plano de Gestão da Agência para o ano de 2022. O instrumento se tornou obrigatório para as agências reguladoras desde a vigência da lei nº 13.848/19, que prevê, no art. 18, a necessidade de planejamento da atividade normativa por temas prioritários a serem regulamentados durante a vigência da Agenda. A proposta aprovada conta com previsão no total de 66 ações regulatórias, distribuídas em cinco temas principais: Exploração e Produção; Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis; Produção de Derivados; Abastecimento e sua Fiscalização e Qualidade de Produtos; e, Transversal. Em breve, o documento será publicado no Diário Oficial da União e todos poderão consultar as ações regulatórias previstas pela ANP para o biênio. Para mais informações, confira nota no portal da ANP: https://lnkd.in/dApGPk4Q
Dr. Rodrigo da Fonseca Fernandes
Equipe de Direito Regulatório do Magro Advogados.