Introduzido pela Portaria 313 de 2021, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico teve sua implantação adiada para o dia 1º de janeiro de 2023, conforme Portaria 1.010 de 2021, publicada no último dia 28 de dezembro. De acordo com o site do Governo Federal, o adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial. Destaque-se que o adiamento corresponde apenas à implantação do PPP eletrônico, sendo que a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial, permanece inalterada, seguindo o cronograma anteriormente instituído pela Portaria nº 71 de 2021. A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Até que ocorra a efetiva implantação, por enquanto os empregadores permanecem obrigados à emissão do documento em papel.
Dra. Angélica Evangelista
Equipe Trabalhista do Magro Advogados