O Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 1.063/2021, que autoriza a venda direta de etanol e o delivery de combustíveis. A MP foi convertida na Lei nº 14.292/2022, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto autoriza a venda direta do produtor ou do importador de etanol hidratado combustível para agente distribuidor, revendedor varejista e transportador-revendedor-retalhista (TRR). No mais, com a autorização do delivery de combustíveis, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, consagrou-se a inovação testada através do aplicativo GOfit, ampliando a oferta de serviços ao consumidor. A lei, em consonância com a regulamentação da ANP, limita as operações ao município onde se localiza o revendedor. Por fim, seguindo instruções do Ministério da Economia, o Presidente vetou o a permissão da venda direta entre produtores e cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol, sob a justificativa de que os impostos federais seriam zerados nestas operações, distorcendo a concorrência setorial e caracterizando renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária.
Caroline de Sá e Dr. Luiz Augusto Loução do Amaral
Equipes de Advocacy e Regulatório Magro Advogados