“A Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) e objetiva a concorrência no setor, publicada em 07/01/2022, foi sancionada pelo Presidente com vetos.

O programa abre a oportunidade do aluguel de navios para cabotagem, a “embarcação a casco nu”. Além disso, será possível navegar com a bandeira de origem suspensa.

Assim, as empresas brasileiras terão a possibilidade de utilizar navios estrangeiros sem obter uma frota própria e o afretamento de navios estrangeiros será livre após 4 anos. Ademais, não haverá obrigatoriedade de autorização para afretamento de navio estrangeiro por viagem ou por tempo, bem como não haverá limite de viagens no afretamento por tempo.

Por fim, os principais trechos vetados são: (i) o limite mínimo de 2/3 de brasileiros na tripulação; (ii) a recriação do Reporto; (iii) a determinação de que o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) seria calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário.”.

Dra. Aline Ferreira
Equipe de Direito Regulatório do Magro Advogados