No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal publicou as pautas de julgamento referentes aos primeiros meses de 2022, com várias demandas com impacto direto na atividade empresarial.

Destaques:
1) Tema 638 da Repercussão Geral: obrigatoriedade de negociação prévia para a dispensa coletiva de empregados;

2) ADI 4980: possibilidade de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal;

3) ADI 3667: questiona decreto do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Report-Rio, estabelecendo tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário;

4) ADIs 6040 e 6055: contestam normas que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados;

5) ADIs 6399, 6403 e 6415: contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

6) Tema 725 da Repercussão Geral: possibilidade de terceirização para execução de atividade-fim da empresa;

7) Tema 914 da Repercussão Geral: constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior;

8) Tema 736 da Repercussão Geral: imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada.

Dr. Adisson Leal e Dr. Ítalo Gomes
Equipe Magro Advogados Brasília