O presidente Jair Bolsonaro editou nesta 3ª feira 25.jan.2022, o Decreto 10.947/2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133/2021.
O referido Decreto dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Entre suas premissas está a elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades competentes e seus principais objetivos são:
a) racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
b) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
c) subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
d) evitar o fracionamento de despesas; e
e) sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Tal regulamentação oportunizará aos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Luiz Augusto Loução do Amaral
Equipe de Direito Regulatório do Magro Advogados