Recentemente foi publicado novo Decreto regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936/2022, que unificou a matéria antes disciplinada em regulamentações esparsas, além de ter estabelecido mudanças na gestão dos resíduos sólidos.

O novo Decreto criou o Programa Nacional de Logística Reversa, que será o instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa, os quais deverão ser integrados ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.
Com o objetivo de fiscalização dos referidos sistemas, o decreto manteve a necessidade de emissão de manifesto de transporte de resíduos.

Dentre as alterações promovidas, vale destacar para o setor petroquímico a determinação de um regime especial a ser observado no gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos que apresentem características de inflamabilidade, para o qual se tornou obrigatória a destinação do resíduo à recuperação energética quando houver instalações devidamente licenciadas a até 150 km de distância da fonte de geração dos resíduos.

O óleo lubrificante usado ou contaminado foi taxativamente excluído dessa obrigação, devendo ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a nova regulamentação procura dar maior eficiência ao tratamento dos resíduos no Brasil, se coadunando ao ODS de nº 11 que busca reduzir até 2030 o impacto ambiental nas cidades.

Links: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/sancionado-decreto-que-regulamenta-a-politica-nacional-de-residuos-solidos

Maria Helena Chianca
Equipe de Ambiental do Magro Advogados