Em 07.01.2022, a SEFAZ/SP publicou a Portaria CAT nº 03/2022, que disciplina a primeira rodada de autorização para transferência dos créditos acumulados de ICMS no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

Referido ProAtivo, permite que empresas investidoras nos últimos anos em ativos permanentes, creditem-se, de forma facilitada, ao respectivo crédito de ICMS acumulados, que poderão ser requeridos por qualquer setor econômico, no período de 12.01.2022 a 11.02.2022, por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Como principais requisitos, a empresa deve estar em situação regular com as obrigações tributárias e ter saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CREDAC, em valor igual ou superior ao postulado, o qual, na primeira rodada, deverá respeitar o limite de até R$ 10 milhões por empresa.

Os pedidos serão analisados pelo Coordenador da Administração Tributária e a decisão se dará por meio do domicílio eletrônico do contribuinte – DEC.

Lucas Corrêa
Equipe de Direito Tributário do Magro Advogados