O texto da PEC cria mais um filtro de admissibilidade para os recursos especiais, propondo que o STJ faça um exame prévio dos requisitos. Nesse sentido, as partes precisam demonstrar a relevância das questões discutidas no processo.
A chamada “PEC da Relevância”, já tramita há quatro anos no Congresso e pretende modificar o trecho da Constituição que trata das competências do STJ.
Segundo o Ministro Humberto Martins (Presidente STJ), “o objetivo da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional”.
O art. 105, §2º da CF, passaria a definir em quais hipóteses o recurso especial seria admitido, são elas: (i) nas ações penais; (ii) nas ações de improbidade administrativa; (iii) nas ações cujo valor de causa ultrapasse quinhentos salários mínimos; (iv) nas ações que possam gerar inelegibilidade e (v) nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência dominante do STJ. Sendo assim, não serão apreciados os casos em que estão em jogo apenas o interesse das partes, sem que haja necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional.
O ministro Mauro Campbell, do STJ, defende que a alteração busca melhorar e qualificar as pretensões que chegam ao STJ.
Após a aprovação pelo plenário do Senado Federal, a PEC foi remetida à Câmara dos Deputados.
Willian Vasconcelos
Equipe Magro Advogados Brasília