O Min. Gilmar Mendes julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7018, proposta pelo partido Solidariedade, que impugnava as Medidas Provisórias nº 1.063 e 1.069. As normas ficaram conhecidas como MPs dos Combustíveis e implementaram, entre outros aspectos, o fim da tutela regulatória de fidelidade à bandeira e a autorização para o delivery de gasolina e etanol.
O Relator reconheceu a perda superveniente de objeto, em razão da não permanência do núcleo essencial da matéria quando da conversão das normas em lei (Lei nº 14.292/2022).
A Associação Nacional de Distribuidores de Combustíveis (ANDIC), representada pelo Magro Advogados, atuou no feito na condição de amicus curiae, defendendo a perda de objeto, linha também seguida pela Procuradoria-Geral da República.
Mantém-se, assim, o modelo de abertura do mercado de combustíveis empreendido pelas MPs e consolidado pela referida lei de conversão.
Alberto Coimbra
Sócio do Magro Advogados
Adisson Leal
Coordenador do Magro Advogados Brasília