A 3ª Turma do STJ julgou, no último dia 07.12, o Resp nº 1.953.667/SP, em que se discutia a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após oferecida garantia parcial do débito.
O recurso questionou a interpretação da parte do art. 782, §4º, do CPC que dispõe que a inscrição no cadastro de inadimplentes será cancelada se for garantida a execução.
A Min. Nancy Andrighi entendeu que o princípio da efetividade da execução deve prevalecer tanto quando possível, concluindo pela prevalência do direito do credor à tutela executiva em detrimento aos direitos de personalidade do executado.
Na prática, isto significa que inexistirá óbice à determinação de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo havendo garantia parcial do débito, desde que haja prévio requerimento do exequente.
Dra. Marina Lacerda
Equipe Cível do Magro Advogados