Valor Econômico: AGU recorre da decisão que autorizou Refit a comprar 6,6 mil vacinas contra a covid-19

Juiz do DF deu direito à antiga Refinaria de Manguinhos de adquirir doses para imunizar funcionários e familiares.

A Advocacia-Geral da União ( AGU ) recorreu da decisão judicial de primeira instância que autorizou a Refit , antiga Refinaria de Manguinhos , a comprar 6,6 mil vacinas contra a covid-19 . Em resposta, a empresa afirmou que, se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ) mantiver a liberação, vai doar a mesma quantidade de doses ao Sistema Único de Saúde (SUS)

A doação não está prevista na liminar do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu à Refit o direito de adquirir doses para imunizar funcionários da refinaria e seus familiares. Segundo o magistrado, a iniciativa poderia desafogar o sistema público e acelerar a vacinação no país.

No recurso, a AGU afirma que as decisões judiciais “comprometem” o Plano Nacional de Vacinação, violam a “equidade e universalidade” no acesso à vacina e geram “grave lesão à saúde pública”. Além disso, aponta o risco para interpretações no sentido de dispensar o aval prévio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Apesar do posicionamento jurídico contrário à aquisição de doses pela iniciativa privada, o governo federal tem dado sinais favoráveis à medida. “No que puder essa proposta ir a frente, nós estaremos estimulando”, disse o presidente Jair Bolsonaro durante conferência para investidores, em janeiro. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga , disse não ver “conflito de interesses”.

O empresário Ricardo Magro, representante do grupo controlador da Refit, afirma que, como o governo já firmou contratos suficientes para imunizar toda a população brasileira, não haveria prejuízo na importação das vacinas pela refinaria. Ele destacou que o pedido da empresa diz respeito apenas a laboratórios autorizados pela Anvisa.

“Ao ajuizar a ação que culminou na autorização, a Refit busca promover melhores condições de saúde para seus colaboradores. A refinaria, é preciso deixar claro, é prestadora de um serviço essencial e seus colaboradores, portanto, são frequentemente expostos à contaminação do coronavírus”, destacou Magro, em nota.

O TRF-1 ainda não decidiu sobre o recurso da AGU, que vale não só para a Refit, mas para outras pessoas jurídicas que obtiveram autorização judicial para importar vacinas contra a covid-19: associações, sindicatos e entidades representativas de setores como turismo, segurança pública, transporte, bancos e cooperativas.

Pelos termos da liminar atualmente em vigor, as empresas poderão adquirir as vacinas sem necessidade de doá-las ao SUS, assumindo responsabilidade tanto pelo transporte e armazenamento das doses quanto pelos possíveis riscos e efeitos colaterais. O juiz estabeleceu a proibição de venda de vacinas a terceiros, sob pena de multa de R$ 3 mil por dose comercializada irregularmente.

Spanholo considera ser inconstitucional a lei que obriga que todas as compras de vacinas por empresas sejam doadas ao poder público. De acordo com ele, a norma “explora o medo da doença e o medo da paralisação econômica” para coagir a sociedade. “A hipótese aqui é de ação humanitária, de natureza colaborativa e integrativa com a própria força estatal voltada ao combate da pandemia.”

Para o magistrado, a iniciativa privada, por não estar submetida aos mesmos entraves burocráticos que norteiam as ações da administração pública, conseguirá “empregar um ritmo mais acelerado” na vacinação da população, contribuindo para que o país atinja de forma mais rápida a chamada imunidade de rebanho.