Na última semana, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram parcialmente o chamado “Pacote dos Combustíveis”, composto por dois projetos de lei que visam desonerar tributos federais e estaduais, além de alterar parte da política de preços dos derivados atualmente vigente no país.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, aprovado integralmente e convertido na Lei Complementar 192/2022, publicada na última sexta, determina a redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e comercialização do diesel, biodiesel, GLP, GLGN e QAV até o dia 31/12/2022 com a garantia de crédito vinculado e estabelece uma série de alterações na sistemática de cobrança do ICMS-Combustíveis.
Dentre as modificações, destacamos a adoção do regime monofásico e a unificação da alíquota do ICMS em todo território nacional, passando ela a ser um valor fixo por unidade de medida (ad rem) a ser definido pelo CONFAZ. A nova sistemática abrangerá a gasolina, o etanol anidro, o óleo diesel, o biodiesel e o GLP. No caso do diesel, a Lei determina um regra de transição imediata que consiste na modificação da base de cálculo do ICMS para a média dos preços dos últimos 60 meses enquanto as novas regras não forem disciplinadas.
Já o Projeto de Lei 1472/2021, segundo constituinte do Pacote dos Combustíveis, foi aprovado somente no Senado Federal e, por isso, ainda precisa ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados. Em seu formato atual, o principal ponto da proposta é a criação de um sistema de bandas de preços que estabelece limites máximos e mínimos para os derivados, a fim de controlar as oscilações e conter seu efeito inflacionário sobre a economia brasileira.
Caroline de Sá e Fernando Vieira
Equipe de Relações Governamentais Magro Advogados
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