No dia 22 de março (terça-feira), a ANP realizou a Audiência Pública n° 27/2021 que trata da revisão da Portaria ANP n° 251/2000, norma que que regula o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.

O evento contou com a participação de agentes de diversos setores do mercado, como ACELEN, BRASILCOM, IBP, PETROBRAS, ANTAQ, UFPE e IPIRANGA.

Os assuntos de maior destaque envolvem a discussão de alternativas para o cálculo da capacidade do terminal, as regras de contratação, o exercício do direito de preferência do proprietário e a delimitação do livre acesso.

Segundo a ANP, atualização é necessária para a inclusão, nas regras existentes, das mudanças no setor portuário após a criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da regulamentação da Lei dos Portos, de 2013. A revisão também é necessária para tornar as regras dos terminais compatíveis com a dos dutos de transporte longos (com mais de 15 km), informa a agência.

A nova minuta propõe um tratamento equilibrado entre a obrigatoriedade de acesso em caso de capacidade ociosa, a livre negociação entre agentes e o incentivo a investimentos, indicando a maturidade do debate realizado com a sociedade e o alinhamento com a regulação já existente de outras agências reguladoras.

Após a consolidação da minuta final, a nova resolução será encaminhada à Procuradoria Geral e apreciada pela Diretoria Colegiada da ANP.

Dra. Ana Carolina Meirelles Tavares
Equipe de Direito Regulatório do Magro Advogados

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